A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7800, movida pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), que contesta a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 171/2023, do Pará. A norma criou a Microrregião de Águas e Esgoto (MRAE), permitindo a privatização da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), com a inclusão de 126 dos 144 municípios do estado no edital de leilão.
Três cidades – Canaã dos Carajás, Parauapebas e Paragominas – posicionaram-se contra a medida, alegando que já possuem serviços municipais próprios de água e saneamento e temem uma piora na qualidade dos serviços com a privatização. A ação da Assemae sustenta que a lei fere o pacto federativo ao retirar dos municípios a competência sobre o saneamento básico, centralizando decisões no Estado e comprometendo a autonomia local para planeamento e execução de políticas públicas essenciais.
A ADI também argumenta que a nova estrutura de governança imposta pela legislação estadual dificulta o cumprimento das metas de universalização do saneamento, previstas no Marco Legal do setor, em prejuízo direto aos cidadãos.
Na decisão desta quinta-feira, 10 de abril, a relatora solicitou informações ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao presidente da Assembleia Legislativa, Chicão (MDB), num prazo de cinco dias. Após essa etapa, o processo será analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, por fim, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão do STF é esperada para a semana de 28 de abril.
Caso a Corte reconheça a inconstitucionalidade da lei, os atos administrativos derivados dela, incluindo o edital de privatização, poderão ser anulados.
Confira a ADI 7800: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7219125
Com informações do jornal Correio Braziliense e da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae).