A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM no último dia 11 de dezembro e aponta a necessidade de correção imediata das chamadas “irregularidades estruturais” identificadas na folha de pagamento do município.
O caso é analisado no processo nº 1.014001.2025.2.0032 (SPE) / 014001.2025.1.000, sob relatoria do conselheiro Lúcio Vale, presidente do Tribunal de Contas dos Municípios. No despacho, o relator destaca que as distorções vêm sendo praticadas pela Prefeitura de Belém há décadas, atravessando diferentes gestões e permanecendo na atual administração.
De acordo com o TCM, o principal problema está no cálculo do adicional por tempo de serviço (triênio), que estaria sendo aplicado sobre verbas transitórias — como horas extras e abonos — e não exclusivamente sobre o vencimento-base, conforme determina a legislação. O tribunal também aponta a existência de gratificações concedidas sem amparo em lei específica.
Diante das irregularidades, a Prefeitura de Belém foi notificada a promover a correção imediata dos pagamentos. Embora o município tenha reconhecido que se trata de um problema herdado de gestões anteriores, o TCM alerta que a manutenção da prática pode configurar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.
A gestão municipal teria encaminhado um pedido de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) como forma de regularizar a situação. No entanto, o tribunal reforça que, diante da gravidade do caso, são necessárias medidas imediatas.
Em nota, a Prefeitura de Belém informou que tem prazo até o dia 30 de dezembro para se manifestar oficialmente sobre a decisão e que, dentro do período legal, apresentará seu posicionamento ao Tribunal de Contas dos Municípios.









