APPD denuncia exclusão de pessoas com deficiência do benefício de gratuidade no novo BRT Metropolitano

Belém – A Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD) tornou público, nesta semana, um grave problema envolvendo o Sistema de Integração BRT Metropolitano, que começou a operar no último dia 1º de novembro, na Região Metropolitana de Belém.

De acordo com a entidade, enquanto idosos e estudantes já estão usufruindo da gratuidade no transporte, as pessoas com deficiência foram excluídas temporariamente do benefício. A liberação do Passe Livre, segundo informações divulgadas na página oficial do BRT, está prevista apenas para o dia 22 de novembro de 2025 — quase um mês após o início da operação.

A APPD afirma que a decisão fere o Decreto Estadual nº 1.935/2017, que garante o direito à gratuidade no transporte público a todas as pessoas com deficiência, independentemente do modal utilizado. O decreto assegura o benefício para deslocamentos relacionados ao trabalho, estudo, tratamentos médicos e demais atividades essenciais.

“Estamos diante de uma medida discriminatória e inaceitável. A exclusão temporária das pessoas com deficiência da gratuidade no BRT representa um retrocesso na política de inclusão e no respeito à cidadania”, destaca a APPD em nota oficial.

Diante do que considera uma violação de direitos, a associação protocolou uma Notícia de Fato junto ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), solicitando investigação e a imediata correção da medida por parte dos responsáveis pelo sistema de transporte.

A entidade reforça que a mobilidade é um direito fundamental, não um privilégio. “Seguiremos firmes na defesa da inclusão, da acessibilidade e da igualdade”, conclui a nota.

44 anos, a Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD) atua na promoção da justiça, cidadania e respeito às pessoas com deficiência em todo o estado.

Posicionamento oficial
Em nota, a Secretaria de Estado de Transportes (Setran) informou que a liberação do benefício para pessoas com deficiência está em fase de ajustes técnicos no sistema de bilhetagem do BRT Metropolitano. A secretaria afirmou que o prazo até o dia 22 de novembro foi estabelecido para garantir a integração com os cadastros já existentes do Passe Livre Estadual e que o direito será assegurado a todos os beneficiários sem necessidade de recadastramento.

A APPD, no entanto, considera que a justificativa não elimina a irregularidade e que o Estado deveria ter garantido a gratuidade desde o início da operação, evitando o que classifica como um “apagão de direitos”.

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